Lei Nº1461 de 11/07/1996
"Dá denominação à Praça Pública do Bairro Barra Alegre".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Praça Haroldo Fernandes Barbosa a praça localizada no Bairro Barra Alegre, na Avenida Francisco Rodrigues com a Rua Caetana América de Menezes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de Julho de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Praça Haroldo Fernandes Barbosa a praça localizada no Bairro Barra Alegre, na Avenida Francisco Rodrigues com a Rua Caetana América de Menezes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de Julho de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL