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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1462 de 17/07/1996


"Dispõe sobre concessão de desconto sobre débitos inscritos em Dívida Ativa provenientes de impostos e taxas municipais".

Revogada pela Lei 1.516/97.
Revogada pela Lei 1.516/97.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o valor total dos débitos inscritos em dívida ativa do Município, provenientes de impostos e taxas municipais.

Parágrafo único - VETADO

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de Julho de 1.996.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL


Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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