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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4302 de 28/12/2021


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 4.350.000,00 (quatro milhões e trezentos e cinquenta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 9915/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 4.350.000,00 (quatro milhões e trezentos e cinquenta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2212 Enfrentamento da Emergência COVID19
Fonte: 159 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 2.000.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2055 Estratégia Saúde da Família - SF
Fonte: 159 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 1.000.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2065 Manutenção do Hospital Municipal
Fonte: 159 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.000.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2068 Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 350.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 4.350.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2055 Estratégia Saúde da Família - SF
Fonte: 159 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.060.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2065 Manutenção do Hospital Municipal
Fonte: 159 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 2.240.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2066 SAMU
Fonte: 159 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 300.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2068 Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
Fonte: 159 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 400.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.007 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2091 Rede de Resposta Hospitalar
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 350.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 4.350.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de dezembro de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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