Lei Nº4306 de 04/01/2022
"Dispõe sobre denominação de logradouro."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Arena José Robson de Brito" o Campo de Futebol conhecido como Campo do Bethânia, localizado entre a Av. José Cândido de Meire e Av. José Fabrício Gomes, Bairro Bethânia.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 4 de janeiro de 2022.
ALEXSANDRO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Arena José Robson de Brito" o Campo de Futebol conhecido como Campo do Bethânia, localizado entre a Av. José Cândido de Meire e Av. José Fabrício Gomes, Bairro Bethânia.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 4 de janeiro de 2022.
ALEXSANDRO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício