Lei Nº1466 de 19/07/1996
"Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE APICULTORES DO VALE DO AÇO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Regional de Apicultores do Vale do Aço, com sede e foro na cidade de Ipatinga, à Avenida 28 de Abril, nº 779, Bairro Centro.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade:
I - prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades apícolas de seus associados;
II - planejar e promover o desenvolvimento da apicultura em sua área de ação;
III - congregar todos os apicultores da sua área de ação, promovendo o espírito associativista entre eles;
IV - promover o intercâmbio técnico e comercial entre apicultores, industriais, comerciantes e técnicos ligados ao setor apícola;
V - defender os direitos, interesses e prerrogativas de seus associados;
VI - procurar, dentro de suas possibilidades, corrigir as distorções porventura existentes no setor de comercialização na área de ação, assessorando e/ou representando os associados nestas questões;
VII - filiar-se a outras entidades congêneres, a nível regional, estadual ou nacional, sem perder sua individualidade e poder de decisão;
VIII - divulgar a Associação;
IX - facilitar a aquisição de insumos e equipamentos apícolas através de firmas especializadas no ramo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de Julho de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Regional de Apicultores do Vale do Aço, com sede e foro na cidade de Ipatinga, à Avenida 28 de Abril, nº 779, Bairro Centro.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade:
I - prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades apícolas de seus associados;
II - planejar e promover o desenvolvimento da apicultura em sua área de ação;
III - congregar todos os apicultores da sua área de ação, promovendo o espírito associativista entre eles;
IV - promover o intercâmbio técnico e comercial entre apicultores, industriais, comerciantes e técnicos ligados ao setor apícola;
V - defender os direitos, interesses e prerrogativas de seus associados;
VI - procurar, dentro de suas possibilidades, corrigir as distorções porventura existentes no setor de comercialização na área de ação, assessorando e/ou representando os associados nestas questões;
VII - filiar-se a outras entidades congêneres, a nível regional, estadual ou nacional, sem perder sua individualidade e poder de decisão;
VIII - divulgar a Associação;
IX - facilitar a aquisição de insumos e equipamentos apícolas através de firmas especializadas no ramo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de Julho de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL