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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1466 de 19/07/1996


"Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE APICULTORES DO VALE DO AÇO".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Regional de Apicultores do Vale do Aço, com sede e foro na cidade de Ipatinga, à Avenida 28 de Abril, nº 779, Bairro Centro.

Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade:

I - prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades apícolas de seus associados;

II - planejar e promover o desenvolvimento da apicultura em sua área de ação;

III - congregar todos os apicultores da sua área de ação, promovendo o espírito associativista entre eles;

IV - promover o intercâmbio técnico e comercial entre apicultores, industriais, comerciantes e técnicos ligados ao setor apícola;

V - defender os direitos, interesses e prerrogativas de seus associados;

VI - procurar, dentro de suas possibilidades, corrigir as distorções porventura existentes no setor de comercialização na área de ação, assessorando e/ou representando os associados nestas questões;

VII - filiar-se a outras entidades congêneres, a nível regional, estadual ou nacional, sem perder sua individualidade e poder de decisão;

VIII - divulgar a Associação;

IX - facilitar a aquisição de insumos e equipamentos apícolas através de firmas especializadas no ramo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de Julho de 1.996.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Carlos Alberto Lima
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