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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº141 de 10/04/1968


"Autoriza o custeio de aulas para o Curso de Administração."

A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a custear as aulas do Curso de Administração a ser criado por convênio entre a Prefeitura da diretoria do Ginásio João XXIII, neste município.

Art. 2º - Do convênio, constará a responsabilidade de o município arcar tão somente com o pagamento das aulas ministradas no Curso.

§ 1º - Para o pagamento das aulas do Curso de Administração, fica fixado o preço máximo de NCR$ 5,00 (cinco cruzeiros novos) por aula.

§ 2º - Esse pagamento será efetuado diretamente aos professores especializados, mediante atestado mensal firmado pelo Diretor do Ginásio onde conste o número de aulas proferidas.

Art. 3º - Para fazer face às despesas desta lei no corrente exercício, fica aberto o Crédito Especial de NCR$ 6.365,00 (seis mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros novos).

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de Abril de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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