Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4311 de 26/01/2022


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021 - que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022, e dá outras providências" - e sua alteração.

Art. 2º As entidades que serão beneficiadas com repasses financeiros através de Contribuições estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2022.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

Ipatinga, aos 26 de janeiro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal






ANEXO
CONTRIBUIÇÕES

I - Secretaria Municipal de Governo
NOME ENTIDADE VALOR
Associação Mineira de Municípios - AMM 35.000,00

II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Fundo Municipal de Turismo
NOME ENTIDADE VALOR
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE/MG 72.000,00
Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata Atlântica de Minas 15.600,00

III - Fundo Municipal de Saúde - SMS
NOME ENTIDADE VALOR
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS 36.000,00

IV - Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social
NOME ENTIDADE VALOR
COGEMAS/MG - Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais 1.500,00

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
Início do rodapé