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Decreto Nº9964 de 04/02/2022


"Aprova remembramento de lotes de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e considerando as instruções do Processo Administrativo n.º 008.008.2021/15131,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o remembramento do Lote de terreno n.º 12 (doze), medindo 1.080,00 m² (mil e oitenta metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 13.635, e do Lote de terreno n.º 14 (quatorze), medindo 504,00 m² (quinhentos e quatro metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 55.799, integrantes da Quadra n.º 16 (dezesseis), situados no Bairro Centro, nesta Cidade de Ipatinga - MG, dando origem ao Lote de terreno n.º 12 (doze), medindo 1.584,00 m² (mil quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados), e frente para Rua Diamantina, onde mede 48,00 m (quarenta e oito metros).

Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto será submetido a Registro Imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 04 de fevereiro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

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