Lei Nº1471 de 20/08/1996
"Declara de Utilidade Pública a Ação Feminina de Assistência Social - AFAS 14".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Ação Feminina de Assistência Social - AFAS 14, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede à Rua Gaivotas, nº 662, Bairro Vila Celeste, Ipatinga, Minas Gerais
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo promover a integração social da família PM, estimulando o envolvimento entre os militares e toda a comunidade; promover o atendimento às famílias desprovidas de recursos, através da educação para o trabalho e do estímulo ao desenvolvimento das aptidões, sobretudo as artesanais; promover cursos ou colaborar para o seu funcionamento, voltados para a assistência e orientação à maternidade e à infância.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de Agosto de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Ação Feminina de Assistência Social - AFAS 14, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede à Rua Gaivotas, nº 662, Bairro Vila Celeste, Ipatinga, Minas Gerais
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo promover a integração social da família PM, estimulando o envolvimento entre os militares e toda a comunidade; promover o atendimento às famílias desprovidas de recursos, através da educação para o trabalho e do estímulo ao desenvolvimento das aptidões, sobretudo as artesanais; promover cursos ou colaborar para o seu funcionamento, voltados para a assistência e orientação à maternidade e à infância.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de Agosto de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL