Lei Nº4313 de 04/03/2022
"Institui a Semana de Prevenção e Combate à Depressão no âmbito do Município de Ipatinga e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, a semana Municipal de Prevenção e Combate à Depressão, que será realizada na primeira semana no mês de outubro de cada ano, no Município de Ipatinga, devendo ser amplamente divulgada.
Art. 2º Durante a referida semana, serão desenvolvidas ações para conscientização da população acerca da doença, prevenção e suas características.
Art. 3º A semana ora instituída, passará a constar no Calendário Oficial de Eventos da Cidade.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 04 de março de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, a semana Municipal de Prevenção e Combate à Depressão, que será realizada na primeira semana no mês de outubro de cada ano, no Município de Ipatinga, devendo ser amplamente divulgada.
Art. 2º Durante a referida semana, serão desenvolvidas ações para conscientização da população acerca da doença, prevenção e suas características.
Art. 3º A semana ora instituída, passará a constar no Calendário Oficial de Eventos da Cidade.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 04 de março de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal