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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4314 de 04/03/2022


"Dispõe sobre a proibição de corridas utilizando cães no município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida no município de Ipatinga a realização de corridas competitivas ou atividades extenuantes de mesma natureza utilizando cães, em que figurem ou não apostas, ofertas de brindes ou promoções, qualquer que seja a raça, linhagem, variante ou categoria canina à qual estes forem associados.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará as penalidades aplicadas nos casos de descumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Ipatinga, aos 04 de março de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Fernando Soares Ratzke - Fernando Ratzke
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