Lei Nº1472 de 20/08/1996
"Declara de Utilidade Pública o Clube de Radioamadores do Vale do Aço".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o Clube de Radioamadores do Vale do Aço - CRAVA, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede à Avenida José Júlio da Costa, 2455, Bairro Ideal, Ipatinga, Minas Gerais.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo defender os interesses da comunidade ipatinguense, comunicar-se com os Poderes Públicos, entidades privadas e demais órgãos da cidade de Ipatinga e do resto do mundo, utilizando-se dos recursos de radioamador, propondo soluções e informando a população sobre assuntos de seu interesse.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de Agosto de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o Clube de Radioamadores do Vale do Aço - CRAVA, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede à Avenida José Júlio da Costa, 2455, Bairro Ideal, Ipatinga, Minas Gerais.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo defender os interesses da comunidade ipatinguense, comunicar-se com os Poderes Públicos, entidades privadas e demais órgãos da cidade de Ipatinga e do resto do mundo, utilizando-se dos recursos de radioamador, propondo soluções e informando a população sobre assuntos de seu interesse.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de Agosto de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL