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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1472 de 20/08/1996


"Declara de Utilidade Pública o Clube de Radioamadores do Vale do Aço".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o Clube de Radioamadores do Vale do Aço - CRAVA, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede à Avenida José Júlio da Costa, 2455, Bairro Ideal, Ipatinga, Minas Gerais.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo defender os interesses da comunidade ipatinguense, comunicar-se com os Poderes Públicos, entidades privadas e demais órgãos da cidade de Ipatinga e do resto do mundo, utilizando-se dos recursos de radioamador, propondo soluções e informando a população sobre assuntos de seu interesse.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de Agosto de 1.996.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Antônio Carlos Guimarães
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