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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4315 de 04/03/2022


"Declara Utilidade Pública o Instituto Ecomovimento (ECOMOV)."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada utilidade pública o Instituto Ecomovimento (ECOMOV), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. João Cláudio Teixeira, 801 - Horto - lpatinga/MG.

Art. 2º São objetivos do Instituto:

I - Promover o esporte de qualquer modalidade: - cursos de desenvolvimento e aprimoramento de ensino das técnicas e práticas desportivas e recreativas para técnicos e profissionais de educação física; - apoiar, promover e fomentar, ações que venham contribuir com o aprimoramento, divulgação e desenvolvimento da prática desportiva entre crianças, jovens, adolescentes e adultos, - difundir, praticar e incentivar a prática dos esportes em geral;

II - Promover a cultura: - desenvolver programas, projetos e planos, nas áreas da cultura que promovam o protagonismo juvenil e o desenvolvimento da criança e do adolescente com capacitação e encaminhamento dos últimos ao mercado de trabalho; - promover inclusão social; - defender e promover os direitos individuais; - defender, preservar e conservar o meio ambiente, os recursos naturais; - promover a desenvolvimento sustentável;

III - Elaborar, implantar e executar, nas linhas das diretrizes das administrações públicas e privadas, projetos que visem atividades: - culturais e pedagógicas; - de potencialidades turísticas; - de preservação ambiental; - sociais; - de esporte e lazer; saúde; - de promoção da igualdade racial e de gênero.

Art. 3º Esta Lei Entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 04 de março de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Adiel Fernandes de Oliveira
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