Lei Nº4317 de 04/03/2022
"Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 2.257, de 28 de dezembro de 2006 - que altera a Lei 1.105/89, no que se refere ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "d" do inciso VIII do art. 10 da Lei Municipal n.º 2.257, de 28 de dezembro de 2006 - que "Altera a Lei 1.105/89, no que se refere ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e dá outras providências.", passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 10. (...)
(...)
VIII - (...)
(...)
d) o contribuinte não possua débitos inscritos em Dívida Ativa, exceto nos casos em que a exigibilidade do crédito tributário esteja suspensa por uma das hipóteses previstas no art. 36 da Lei Municipal n.º 819, de 21 de dezembro de 1983;
(...)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 04 de março de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "d" do inciso VIII do art. 10 da Lei Municipal n.º 2.257, de 28 de dezembro de 2006 - que "Altera a Lei 1.105/89, no que se refere ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e dá outras providências.", passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 10. (...)
(...)
VIII - (...)
(...)
d) o contribuinte não possua débitos inscritos em Dívida Ativa, exceto nos casos em que a exigibilidade do crédito tributário esteja suspensa por uma das hipóteses previstas no art. 36 da Lei Municipal n.º 819, de 21 de dezembro de 1983;
(...)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 04 de março de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal