Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4317 de 04/03/2022


"Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 2.257, de 28 de dezembro de 2006 - que altera a Lei 1.105/89, no que se refere ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "d" do inciso VIII do art. 10 da Lei Municipal n.º 2.257, de 28 de dezembro de 2006 - que "Altera a Lei 1.105/89, no que se refere ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e dá outras providências.", passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 10. (...)

(...)

VIII - (...)

(...)

d) o contribuinte não possua débitos inscritos em Dívida Ativa, exceto nos casos em que a exigibilidade do crédito tributário esteja suspensa por uma das hipóteses previstas no art. 36 da Lei Municipal n.º 819, de 21 de dezembro de 1983;

(...)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 04 de março de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
Início do rodapé