Lei Nº4318 de 04/03/2022
"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de Contribuições, ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE/MG."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de Contribuições, ao Serviço de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE/MG, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000; e da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, existentes no Orçamento de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Ipatinga, aos 04 de março de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de Contribuições, ao Serviço de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE/MG, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000; e da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, existentes no Orçamento de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Ipatinga, aos 04 de março de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal