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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4319 de 04/03/2022


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 9996/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2193 Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Fonte: 129 IDUSO: T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 37 Locação de Mão-de-Obra 66.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 66.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.243.0011.2193 Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Fonte: 129 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 31.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 14.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 21.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 66.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 04 de março de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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