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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4320 de 04/03/2022


"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), consignado no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10025/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), consignado no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 21100.002 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.21100.002.15.451.0012.2095 Aquisições, Indenizações e Desapropriações de Imóveis
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 2.300.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2.300.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.843.0000.0009 Pagamento da Dívida Pública - BDMG
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.2.90.21.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato 544.000,00
3.2.90.22.00 Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato 42.000,00
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 1.714.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 2.300.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 04 de março de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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