Lei Nº4323 de 04/03/2022
"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais), consignados no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 9997/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.004 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.21600.004.27.812.0009.2136 Parceria e Apoio a Organizações e Entidades Esportivas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.001 Gabinete da SESCON
Proj/Ativ: 2.21800.001.04.122.0002.2139 Manutenção da SESCON
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 50.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 107.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 257.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.004 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.21600.004.27.812.0010.1020 Construção e Ampliação de Espaços Esportivos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.003 Depto de Segurança Municipal
Proj/Ativ: 2.21800.003.06.125.0016.2230 Manutenção da Guarda Municipal
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 143.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 14.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 257.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 04 de março de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.004 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.21600.004.27.812.0009.2136 Parceria e Apoio a Organizações e Entidades Esportivas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.001 Gabinete da SESCON
Proj/Ativ: 2.21800.001.04.122.0002.2139 Manutenção da SESCON
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 50.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 107.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 257.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.004 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.21600.004.27.812.0010.1020 Construção e Ampliação de Espaços Esportivos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.003 Depto de Segurança Municipal
Proj/Ativ: 2.21800.003.06.125.0016.2230 Manutenção da Guarda Municipal
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 143.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 14.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 257.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 04 de março de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal