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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4323 de 04/03/2022


"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 9997/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.004 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.21600.004.27.812.0009.2136 Parceria e Apoio a Organizações e Entidades Esportivas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 100.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.001 Gabinete da SESCON
Proj/Ativ: 2.21800.001.04.122.0002.2139 Manutenção da SESCON
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 50.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 107.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 257.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.004 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.21600.004.27.812.0010.1020 Construção e Ampliação de Espaços Esportivos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 100.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.003 Depto de Segurança Municipal
Proj/Ativ: 2.21800.003.06.125.0016.2230 Manutenção da Guarda Municipal
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 143.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 14.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 257.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 04 de março de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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