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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1474 de 06/09/1996


"Dá denominação à Biblioteca Pública Municipal".

Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no parágrafo 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada "Zumbi dos Palmares" a Biblioteca Pública Municipal de Ipatinga.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de Setembro de 1.996.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL


Autor(es)

Robinson Ayres Pimenta
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