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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4331 de 24/03/2022


"Altera o Anexo VII à Lei Municipal n.º 2.426, de 29 de março de 2018 - que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga."

LEI Nº 4533/2023 - Institui a Função Gratificada de Assistente da Procuradoria e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo VII à Lei Municipal n.º 2.426, de 29 de março de 2008 - que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga e dá outras providências.", passa a viger conforme Anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de março de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal







ANEXO

Quadro Geral de Funções Gratificadas
(a que se refere o Anexo VII à Lei Municipal n.º 2.426, de 29 de março de 2008)

DENOMINAÇÃO GRATIFICAÇÃO (%)
Encarregado de Albergue 20 (1)
Encarregado de Arquivo Central e Microfilmagem 20 (1)
Encarregado Central de Processos Administrativos 20 (1)
Encarregado de Xerografia 20 (1)
Encarregado de Merenda Escolar 20 (1)
Encarregado de Central de Apreensão de Bens Animais 20 (1)
Encarregado de Serviços 20 (1)
Controlador de Orçamento 50 (2)
Motorista de Condução de Veículos tipo AMBULÂNCIA E ÔNIBUS 20 (1)
Comissão Permanente de Licitação 20 (1)
Supervisor de Serviços 20 (1)
Supervisor Técnico 50 (1)


(1) Os percentuais incidirão sobre os vencimentos do cargo ou função ocupados pelo servidor.
(2) O percentual incidirá sobre o vencimento atribuído ao Grupo Vencimento "5", Grupo Ocupacional Nível Técnico, Nível V, Padrão de Vencimento "00", da Tabela de Vencimentos do Anexo XI desta Lei."

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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