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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4332 de 24/03/2022


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 463.000,00 (quatrocentos e sessenta e três mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10033/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 463.000,00 (quatrocentos e sessenta e três mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS - SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2037 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde-FMS
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 130.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.007 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2089 Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 238.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21500 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade: 21500.001 Gabinete da SMAS
Proj/Ativ: 2.21500.001.08.244.0011.2127 Apoio às Organizações da Sociedade Civil
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 35.000,00
4.4.50.42.00 Auxílios 25.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21700 Secretaria Municipal Executiva
Subunidade: 21700.003 Depto de Integração das Políticas Públicas
Proj/Ativ: 2.21700.003.08.244.0016.2229 Ações Estratégicas de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 35.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 463.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS - SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2037 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde-FMS
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 130.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.007 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2089 Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 238.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22700 Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
Subunidade: 22700.001 Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
Proj/Ativ: 2.22700.001.08.241.0011.2172 Fortalecimento das Ações do Fundo Mun. do Idoso de Ipatinga – FMII
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 5.000,00
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 35.000,00
4.4.50.42.00 Auxílios 20.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21700 Secretaria Municipal Executiva
Subunidade: 21700.003 Depto de Integração das Políticas Públicas
Proj/Ativ: 2.21700.003.08.244.0016.2229 Ações Estratégicas de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 10.000,00
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros - PF 10.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 463.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de março de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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