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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4333 de 24/03/2022


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10032/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento os elementos de despesas, conforme abaixo discriminados:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 21000.002 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 305 Vigilância Epidemiológica
Programa: 0004 Gestão das Redes de Saúde do SUS
Projeto/Atividade: 2048 Vigilância em Saúde do Município
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 43 Subvenções Sociais 220.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21500 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade: 21500.001 Gabinete da SMAS
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2123 Manutenção da SMAS
Fonte: 100 IDUSO: P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 36 Outros Serviços de Terceiros-PF 20.000,00
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 52 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 260.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial das dotações abaixo discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 21000.002 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.002.10.305.0004.2048 Vigilância em Saúde do Município
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 220.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 Proteção Social Básica
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 20.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 260.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de março de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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