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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4334 de 24/03/2022


"Dispõe sobre a destinação de recursos às organizações e entidades esportivas, a título de Contribuições."

LEI Nº 4468/2022 - Altera o Anexo da Lei Municipal nº 4.334/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000; e da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021.

Parágrafo único. As entidades referidas no caput estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de março de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal





ANEXO

CONTRIBUIÇÕES
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL

NOME ENTIDADE VALOR
Liga de Desportos de Ipatinga 450.000,00
Liga Ipatinguense de Esportes Especializados - LIESPE 400.000,00

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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