Lei Nº1476 de 14/10/1996
"Dispõe sobre denominação de Estádio de Futebol".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Estádio Inácio Loyola, o estádio de futebol localizado na rua C, bairro Esperança.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de Outubro de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Estádio Inácio Loyola, o estádio de futebol localizado na rua C, bairro Esperança.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de Outubro de 1.996.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL