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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4335 de 24/03/2022


"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10026/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), consignado no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 21100.002 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.21100.002.15.451.0012.2095 Aquisições, Indenizações e Desapropriações de Imóveis
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 1.250.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.250.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2038 Controle Social
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 9.750,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.301.0004.2226 Manutenção do Laboratório Fitoterapia
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 7.750,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.1004 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Serviços de Saúde
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.213.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências -FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2227 Manutenção do Posto Avançado de Coleta de Sangue
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição G 9.750,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 9.750,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.250.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de março de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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