Lei Nº4337 de 07/04/2022
"Institui a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais no âmbito do Município de Ipatinga e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser comemorada anualmente, na primeira semana no mês de abril.
Art. 2º Durante a semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, serão desenvolvidas ações de divulgação.
Art. 3º A semana ora instituída, passará a constar no Calendário Oficial de Eventos da Cidade.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 07 de abril de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser comemorada anualmente, na primeira semana no mês de abril.
Art. 2º Durante a semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, serão desenvolvidas ações de divulgação.
Art. 3º A semana ora instituída, passará a constar no Calendário Oficial de Eventos da Cidade.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 07 de abril de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal