Lei Nº4339 de 07/04/2022
"Institui o Dia municipal da pessoa com visão monocular no calendário oficial de eventos e comemorações do Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia municipal da pessoa com visão monocular no calendário oficial de eventos e comemorações do Município de Ipatinga, a ser realizado, anualmente, no dia 05 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 07 de abril de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia municipal da pessoa com visão monocular no calendário oficial de eventos e comemorações do Município de Ipatinga, a ser realizado, anualmente, no dia 05 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 07 de abril de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal