Lei Nº4345 de 07/04/2022
"Institui no calendário oficial do município de Ipatinga o "Dia Municipal do Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down)" e a "Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down)"."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos no Calendário Oficial do Município de Ipatinga o "Dia Municipal do Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down), que recairá anualmente no dia 21 de março, e a "Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome De Down)", que acontecerá, anualmente, no mês de março, na semana em que ocorrer o dia 21 de março.
Art. 2º A data tem como objetivo promover a conscientização sobre a importância da inclusão das pessoas com a Trissomia do Cromossomo 21 na sociedade, além de trazer o tema para discussão e combater preconceitos. As cores predominantes do "Dia Municipal da Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down)", e da "Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down)", serão amarelo e azul.
Art. 3º O "Dia Municipal da Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down)" e a "Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre a Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down)" objetivam reconhecer, informar e conscientizar a população acerca da necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condição de saúde e de vida aos indivíduos que possuem Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down) e seus familiares, através da realização e promoção das seguintes atividades:
I - Campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação dos dados sobre Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down) no âmbito do Município;
II - Debates, seminários e fóruns de discussão sobre a Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down), voltados aos profissionais de saúde e de ensino integrantes das redes particular e pública do Município;
III - Ações que permitam a valorização e o reconhecimento do indivíduo com Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down) a fim de desenvolver o seu maior potencial social, profissional e educacional;
IV - Palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares das pessoas com Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome De Down).
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará as atividades do "Dia Municipal da Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down)" e da "Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre a Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome De Down)".
Art. 5º As eventuais despesas decorrentes da regulamentação e execução da presente Lei correrão por conta dedotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 3478, de vinte e seis de junho de 2015.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 07 de abril de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos no Calendário Oficial do Município de Ipatinga o "Dia Municipal do Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down), que recairá anualmente no dia 21 de março, e a "Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome De Down)", que acontecerá, anualmente, no mês de março, na semana em que ocorrer o dia 21 de março.
Art. 2º A data tem como objetivo promover a conscientização sobre a importância da inclusão das pessoas com a Trissomia do Cromossomo 21 na sociedade, além de trazer o tema para discussão e combater preconceitos. As cores predominantes do "Dia Municipal da Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down)", e da "Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down)", serão amarelo e azul.
Art. 3º O "Dia Municipal da Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down)" e a "Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre a Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down)" objetivam reconhecer, informar e conscientizar a população acerca da necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condição de saúde e de vida aos indivíduos que possuem Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down) e seus familiares, através da realização e promoção das seguintes atividades:
I - Campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação dos dados sobre Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down) no âmbito do Município;
II - Debates, seminários e fóruns de discussão sobre a Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down), voltados aos profissionais de saúde e de ensino integrantes das redes particular e pública do Município;
III - Ações que permitam a valorização e o reconhecimento do indivíduo com Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down) a fim de desenvolver o seu maior potencial social, profissional e educacional;
IV - Palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares das pessoas com Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome De Down).
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará as atividades do "Dia Municipal da Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down)" e da "Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre a Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome De Down)".
Art. 5º As eventuais despesas decorrentes da regulamentação e execução da presente Lei correrão por conta dedotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 3478, de vinte e seis de junho de 2015.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 07 de abril de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal