Lei Nº1479 de 07/11/1996
"Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Ideal - AMBI".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Ideal - AMBI, com sede e foro na cidade de Ipatinga, à rua Vicente Celestino, 382, bairro Ideal.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade:
I - fazer levantamento das reais necessidades da comunidade do bairro, tais como: água, luz, esgoto, educação, cultura, saúde, recreação, pavimentação, segurança, urbanização, limpeza e transporte coletivo;
II - manter contatos com autoridades municipais, estaduais, federais, civis, militares, empresariais, entidades de classe, clubes de serviço, imprensa falada, escrita e televisada;
III - conscientizar os membros da associação do bairro sobre seus direitos e deveres para com a comunidade;
IV - fazer promoções sociais e recreativas, visando recursos financeiros para serem aplicados nas finalidades a que se propõem.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de Novembro de 1.996
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Ideal - AMBI, com sede e foro na cidade de Ipatinga, à rua Vicente Celestino, 382, bairro Ideal.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade:
I - fazer levantamento das reais necessidades da comunidade do bairro, tais como: água, luz, esgoto, educação, cultura, saúde, recreação, pavimentação, segurança, urbanização, limpeza e transporte coletivo;
II - manter contatos com autoridades municipais, estaduais, federais, civis, militares, empresariais, entidades de classe, clubes de serviço, imprensa falada, escrita e televisada;
III - conscientizar os membros da associação do bairro sobre seus direitos e deveres para com a comunidade;
IV - fazer promoções sociais e recreativas, visando recursos financeiros para serem aplicados nas finalidades a que se propõem.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de Novembro de 1.996
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL