Lei Nº4347 de 12/04/2022
"Dispõe sobre denominação de via pública."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Izaltino Ventura" a via pública atualmente denominada "Rua 11", com início na Rua Rita Paulista Barreto e término na Rua Antônio Ribeiro de Almeida, no Bairro Planalto.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de abril de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Izaltino Ventura" a via pública atualmente denominada "Rua 11", com início na Rua Rita Paulista Barreto e término na Rua Antônio Ribeiro de Almeida, no Bairro Planalto.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de abril de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal