Lei Nº4348 de 12/04/2022
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10045/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o valor R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20300 Procuradoria Geral do Município
Subunidade: 20300.001 Gabinete da PROGER
Proj/Ativ: 2.20300.001.04.122.0002.2011 Manutenção da PROGER
Fonte: 170 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil 100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20600 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 20600.001 Gabinete da SMF
Proj/Ativ: 2.20600.001.04.122.0002.2019 Manutenção da SMF
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 15.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2037 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde-FMS
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 50.000,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 8.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2217 Incentivos Financeiros Atenção Primária Saúde
Fonte: 159 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 34.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.006 Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2078 Rede Saúde Mental CAPS II - Centro de Atenção Psicossocial - CLIPS
Fonte: 159 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 17.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 224.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20300 Procuradoria Geral do Município
Subunidade: 20300.001 Gabinete da PROGER
Proj/Ativ: 2.20300.001.04.122.0002.2011 Manutenção da PROGER
Fonte: 170 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20600 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 20600.001 Gabinete da SMF
Proj/Ativ: 2.20600.001.04.122.0002.2019 Manutenção da SMF
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 15.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2065 Manutenção do Hospital Municipal
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2227 Manutenção do Posto Avançado de Coleta de Sangue
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 8.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.006 Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2081 Manutenção da Policlínica Municipal
Fonte: 159 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 51.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 224.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de abril de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o valor R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20300 Procuradoria Geral do Município
Subunidade: 20300.001 Gabinete da PROGER
Proj/Ativ: 2.20300.001.04.122.0002.2011 Manutenção da PROGER
Fonte: 170 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil 100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20600 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 20600.001 Gabinete da SMF
Proj/Ativ: 2.20600.001.04.122.0002.2019 Manutenção da SMF
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 15.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2037 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde-FMS
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 50.000,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 8.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2217 Incentivos Financeiros Atenção Primária Saúde
Fonte: 159 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 34.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.006 Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2078 Rede Saúde Mental CAPS II - Centro de Atenção Psicossocial - CLIPS
Fonte: 159 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 17.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 224.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20300 Procuradoria Geral do Município
Subunidade: 20300.001 Gabinete da PROGER
Proj/Ativ: 2.20300.001.04.122.0002.2011 Manutenção da PROGER
Fonte: 170 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20600 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 20600.001 Gabinete da SMF
Proj/Ativ: 2.20600.001.04.122.0002.2019 Manutenção da SMF
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 15.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2065 Manutenção do Hospital Municipal
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2227 Manutenção do Posto Avançado de Coleta de Sangue
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 8.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.006 Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2081 Manutenção da Policlínica Municipal
Fonte: 159 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 51.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 224.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de abril de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal