Lei Nº4349 de 12/04/2022
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 8.835.000,00 (oito milhões e oitocentos e trinta e cinco mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10044/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor R$ 8.835.000,00 (oito milhões e oitocentos e trinta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2055 Estratégia Saúde da Família - SF
Fonte: 159 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 2.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2059 Agentes Comunitários de Saúde - ACS
Fonte: 159 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 4.835.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2065 Manutenção do Hospital Municipal
Fonte: 159 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 2.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 8.835.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2055 Estratégia Saúde da Família - SF
Fonte: 159 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 2.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2059 Agentes Comunitários de Saúde - ACS
Fonte: 159 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 6.835.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 8.835.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de abril de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor R$ 8.835.000,00 (oito milhões e oitocentos e trinta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2055 Estratégia Saúde da Família - SF
Fonte: 159 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 2.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2059 Agentes Comunitários de Saúde - ACS
Fonte: 159 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 4.835.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2065 Manutenção do Hospital Municipal
Fonte: 159 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 2.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 8.835.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2055 Estratégia Saúde da Família - SF
Fonte: 159 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 2.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2059 Agentes Comunitários de Saúde - ACS
Fonte: 159 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 6.835.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 8.835.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de abril de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal