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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4349 de 12/04/2022


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 8.835.000,00 (oito milhões e oitocentos e trinta e cinco mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10044/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor R$ 8.835.000,00 (oito milhões e oitocentos e trinta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2055 Estratégia Saúde da Família - SF
Fonte: 159 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 2.000.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2059 Agentes Comunitários de Saúde - ACS
Fonte: 159 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 4.835.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2065 Manutenção do Hospital Municipal
Fonte: 159 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 2.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 8.835.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2055 Estratégia Saúde da Família - SF
Fonte: 159 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 2.000.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2059 Agentes Comunitários de Saúde - ACS
Fonte: 159 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 6.835.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 8.835.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de abril de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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