Lei Nº4350 de 12/04/2022
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 1.220.500,00 (um milhão, duzentos e vinte mil e quinhentos reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10043/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor R$ 1.220.500,00 (um milhão, duzentos e vinte mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.243.0011.2193 Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Fonte: 142 IDUSO: C
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.041.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 Proteção Social Básica
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 69.500,00
Fonte: 142 IDUSO: C
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 110.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.220.500,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.1054 Construção e Ampliação de Equipamentos Socioassistenciais
Fonte: 142 IDUSO: C
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 110.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.041.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22300 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Subunidade: 22300.001 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Proj/Ativ: 2.22300.001.08.306.0011.2162 Manutenção do Banco de Alimentos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 69.500,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.220.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de abril de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor R$ 1.220.500,00 (um milhão, duzentos e vinte mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.243.0011.2193 Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Fonte: 142 IDUSO: C
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.041.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 Proteção Social Básica
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 69.500,00
Fonte: 142 IDUSO: C
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 110.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.220.500,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.1054 Construção e Ampliação de Equipamentos Socioassistenciais
Fonte: 142 IDUSO: C
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 110.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.041.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22300 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Subunidade: 22300.001 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Proj/Ativ: 2.22300.001.08.306.0011.2162 Manutenção do Banco de Alimentos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 69.500,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.220.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de abril de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal