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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4350 de 12/04/2022


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 1.220.500,00 (um milhão, duzentos e vinte mil e quinhentos reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10043/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor R$ 1.220.500,00 (um milhão, duzentos e vinte mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.243.0011.2193 Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Fonte: 142 IDUSO: C
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.041.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 Proteção Social Básica
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 69.500,00
Fonte: 142 IDUSO: C
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 110.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.220.500,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.1054 Construção e Ampliação de Equipamentos Socioassistenciais
Fonte: 142 IDUSO: C
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 110.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.041.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22300 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Subunidade: 22300.001 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Proj/Ativ: 2.22300.001.08.306.0011.2162 Manutenção do Banco de Alimentos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 69.500,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.220.500,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de abril de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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