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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4351 de 12/04/2022


"Dispõe sobre o reajuste e recomposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos integrantes do Poder Executivo do Município de Ipatinga, fixa a data-base para fins de revisão geral anual da remuneração dos servidores, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, com base na tabela de vencimento de janeiro de 2022, reajuste salarial de 10,50% (dez vírgula cinquenta por cento) aos servidores públicos pertencentes ao Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Fica estendido aos servidores em regime celetista o reajuste de que trata esta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), calculada sobre os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º O reajuste e a recomposição autorizados nesta Lei serão implementados a partir de 1º de janeiro de 2022.

Parágrafo único. O pagamento retroativo referente à diferença entre a remuneração e subsídios já percebidos e o reajuste e recomposição autorizados nesta Lei se dará em 03 (três) parcelas consecutivas, contado a partir de junho de 2022.

Art. 4º Fica fixada em 1º de janeiro de cada ano a data-base para fins de revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, cujas negociações devem ser realizadas até 15 de março do exercício.

Art. 5º O auxílio alimentação de que trata o art. 3º da Lei Municipal nº 2.175, de 03 de abril de 2006, terá o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), implementado a partir de 1º de março de 2022.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento vigente.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, em 12 de abril de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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