Lei Nº1481 de 07/11/1996
"Declara de Utilidade Pública o Fórum Permanente de Educação e Cultura Popular de Ipatinga - FOPEP".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o FOPEP - Fórum Permanente de Educação e Cultura Popular de Ipatinga, com sede e foro na cidade de Ipatinga, à rua Ponte Nova, nº 163, sala 406 - Centro.
Parágrafo único - O Fórum Permanente de Educação e Cultura Popular é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com autonomia política e organizacional, sem filiação partidária e religiosa.
Art. 2º - São objetivos do FOPEP, entre outros:
I - desenvolver projetos educacionais e populares;
II - lutar pela educação e cultura populares;
III - contribuir para a formulação de uma sociedade democrática e popular.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de Novembro de 1.996
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o FOPEP - Fórum Permanente de Educação e Cultura Popular de Ipatinga, com sede e foro na cidade de Ipatinga, à rua Ponte Nova, nº 163, sala 406 - Centro.
Parágrafo único - O Fórum Permanente de Educação e Cultura Popular é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com autonomia política e organizacional, sem filiação partidária e religiosa.
Art. 2º - São objetivos do FOPEP, entre outros:
I - desenvolver projetos educacionais e populares;
II - lutar pela educação e cultura populares;
III - contribuir para a formulação de uma sociedade democrática e popular.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de Novembro de 1.996
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL