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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1481 de 07/11/1996


"Declara de Utilidade Pública o Fórum Permanente de Educação e Cultura Popular de Ipatinga - FOPEP".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o FOPEP - Fórum Permanente de Educação e Cultura Popular de Ipatinga, com sede e foro na cidade de Ipatinga, à rua Ponte Nova, nº 163, sala 406 - Centro.

Parágrafo único - O Fórum Permanente de Educação e Cultura Popular é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com autonomia política e organizacional, sem filiação partidária e religiosa.

Art. 2º - São objetivos do FOPEP, entre outros:

I - desenvolver projetos educacionais e populares;

II - lutar pela educação e cultura populares;

III - contribuir para a formulação de uma sociedade democrática e popular.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de Novembro de 1.996

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Robinson Ayres Pimenta e Vinícius Varela de Souza
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