Lei Nº4353 de 20/04/2022
"Inclui ações no Anexo III - Programas, ações e órgãos responsáveis, integrante da Lei Municipal n.º 4.278, de 26 de novembro de 2021 - que institui o Plano Plurianual do Município de Ipatinga para o período de 2022 a 2025."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas as ações "2237 - Política de Atenção Hospitalar" e "2238 - Política de Atenção Hospitalar - Prestadores" no Anexo III - Programas, ações e órgãos responsáveis, integrante da Lei Municipal n.º 4.278, de 26 de novembro de 2021 - que "Institui o Plano Plurianual do Município de Ipatinga para o período de 2022 a 2025.", conforme Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de abril de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO
Programas, ações e órgãos responsáveis
(a que se refere o Anexo III - Programas, ações e órgãos responsáveis, da Lei Municipal n.º 4.278, de 26 de novembro de 2021)
EIXO 2: CUIDAR DAS PESSOAS
DIRETRIZ: IPATINGA, SAÚDE EM PRIMEIRO LUGAR
PROGRAMA: 0004 - GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
Ação: 2237 - Política de Atenção Hospitalar
Unidade Executora: 21000005 - DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
PRODUTO: SERVIÇO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO MANTIDO
FINALIDADE: Realizar serviços hospitalares públicos, incluindo internações, manutenção do Hospital e manutenção do bloco cirúrgico, conforme Planos de Trabalho firmados entre o Município e as demais esferas de governo.
Meta Unidade Medida 2022 2023 2024 2025 TOTAL
FINANCEIRA R$ 16.167.000,00 14.825.000,00 14.825.000,00 14.825.000,00 60.642.000,00
FÍSICA % 100 100 100 100 100
Ação: 2238 - Política de Atenção Hospitalar - Prestadores
Unidade Executora: 21000007 - DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
PRODUTO: SERVIÇO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO MANTIDO
FINALIDADE: Realizar serviços nos hospitais privados, incluindo internações, conforme Planos de Trabalho firmados entre os prestadores, o Município e as demais esferas de governo.
Meta Unidade Medida 2022 2023 2024 2025 TOTAL
FINANCEIRA R$ 20.274.000,00 11.114.000,00 11.114.000,00 11.114.000,00 53.616.000,00
FÍSICA % 100 100 100 100 100
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas as ações "2237 - Política de Atenção Hospitalar" e "2238 - Política de Atenção Hospitalar - Prestadores" no Anexo III - Programas, ações e órgãos responsáveis, integrante da Lei Municipal n.º 4.278, de 26 de novembro de 2021 - que "Institui o Plano Plurianual do Município de Ipatinga para o período de 2022 a 2025.", conforme Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de abril de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
ANEXO
Programas, ações e órgãos responsáveis
(a que se refere o Anexo III - Programas, ações e órgãos responsáveis, da Lei Municipal n.º 4.278, de 26 de novembro de 2021)
EIXO 2: CUIDAR DAS PESSOAS
DIRETRIZ: IPATINGA, SAÚDE EM PRIMEIRO LUGAR
PROGRAMA: 0004 - GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
Ação: 2237 - Política de Atenção Hospitalar
Unidade Executora: 21000005 - DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
PRODUTO: SERVIÇO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO MANTIDO
FINALIDADE: Realizar serviços hospitalares públicos, incluindo internações, manutenção do Hospital e manutenção do bloco cirúrgico, conforme Planos de Trabalho firmados entre o Município e as demais esferas de governo.
Meta Unidade Medida 2022 2023 2024 2025 TOTAL
FINANCEIRA R$ 16.167.000,00 14.825.000,00 14.825.000,00 14.825.000,00 60.642.000,00
FÍSICA % 100 100 100 100 100
Ação: 2238 - Política de Atenção Hospitalar - Prestadores
Unidade Executora: 21000007 - DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
PRODUTO: SERVIÇO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO MANTIDO
FINALIDADE: Realizar serviços nos hospitais privados, incluindo internações, conforme Planos de Trabalho firmados entre os prestadores, o Município e as demais esferas de governo.
Meta Unidade Medida 2022 2023 2024 2025 TOTAL
FINANCEIRA R$ 20.274.000,00 11.114.000,00 11.114.000,00 11.114.000,00 53.616.000,00
FÍSICA % 100 100 100 100 100