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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4354 de 25/04/2022


"Inclui as atividades Política de Atenção Hospitalar e Política de Atenção Hospitalar - Prestadores, no Anexo III - Metas e Prioridades, integrante da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021 - que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas a atividades "2237 - Política de Atenção Hospitalar" e 2238 - "Política de Atenção Hospitalar - Prestadores", no Anexo III Metas e Prioridades, integrante da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022, e dá outras providências.", conforme Anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de abril de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal






ANEXO
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
(a que se refere o Anexo III - Metas e Prioridades da Administração Municipal da Lei Municipal n.º 4.190, de 28 de junho de 2021, com redação
dada pela Lei n.º 4.286, de 08 de dezembro de 2021)

PROGRAMA: 0004 - GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
OBJETIVO: GARANTIR E AMPLIAR O ACESSO À POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM AÇÕES MULTISETORIAIS.

AÇÃO UNIDADE EXECUTORA META FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2237 - Política de Atenção Hospitalar 21000.005 100 %
2238 - Política de Atenção Hospitalar - Prestadores 21000.007 100 %

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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