Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1482 de 07/11/1996


"Declara de Utilidade Pública a Comunidade Espírita Amor e Luz - CEAL".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Comunidade Espírita Amor e Luz - CEAL.

Parágrafo único - A Comunidade Espírita Amor e Luz é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, à rua Hortelã, nº 12, bairro Bom Jardim.

Art. 2º - São objetivos da Comunidade Espírita Amor e Luz, entre outros:

I - prestar assistência e amparo às crianças, à velhice e aos enfermos;

II - trabalhar pela efetivação da fraternidade e praticar a caridade moral e material aos necessitados.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de Novembro de 1.996

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Robinson Ayres Pimenta e Vinícius Varela de Souza
Início do rodapé