Lei Nº1482 de 07/11/1996
"Declara de Utilidade Pública a Comunidade Espírita Amor e Luz - CEAL".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Comunidade Espírita Amor e Luz - CEAL.
Parágrafo único - A Comunidade Espírita Amor e Luz é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, à rua Hortelã, nº 12, bairro Bom Jardim.
Art. 2º - São objetivos da Comunidade Espírita Amor e Luz, entre outros:
I - prestar assistência e amparo às crianças, à velhice e aos enfermos;
II - trabalhar pela efetivação da fraternidade e praticar a caridade moral e material aos necessitados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de Novembro de 1.996
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Comunidade Espírita Amor e Luz - CEAL.
Parágrafo único - A Comunidade Espírita Amor e Luz é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, à rua Hortelã, nº 12, bairro Bom Jardim.
Art. 2º - São objetivos da Comunidade Espírita Amor e Luz, entre outros:
I - prestar assistência e amparo às crianças, à velhice e aos enfermos;
II - trabalhar pela efetivação da fraternidade e praticar a caridade moral e material aos necessitados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de Novembro de 1.996
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL