Lei Nº4357 de 27/04/2022
"Institui o Dia dos Jovens Cristãos no calendário oficial de eventos e comemorações do Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos e comemorações, do Município de Ipatinga, o "Dia dos Jovens Cristãos", a ser comemorado anualmente, no segundo domingo de novembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de abril de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos e comemorações, do Município de Ipatinga, o "Dia dos Jovens Cristãos", a ser comemorado anualmente, no segundo domingo de novembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de abril de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal