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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4358 de 27/04/2022


"Declara Utilidade Pública o Rio Branco Esporte Clube."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada utilidade pública o Rio Branco Esporte Clube, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede na Rua Amarílis, 38 - Esperança - Ipatinga/MG.

Art. 2º São objetivos do Clube:

I - Proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino, nos termos da legislação vigente.

II - Executar trabalhos sócio-educativos com crianças, adolescentes e jovens;

III - Incentivar a prática do futebol como forma de lazer e promoção social;

IV - O futebol praticado pelo Rio Branco Esporte Clube será sempre de caráter NÃO PROFISSIONAL.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de abril de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Adiel Fernandes de Oliveira
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