Lei Nº4359 de 27/04/2022
"Institui o "Dia de Conscientização sobre Doenças Raras."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal de Conscientização sobre Doenças Raras", a ser celebrado anualmente, no último dia do mês de fevereiro.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, considera-se doença rara, a patologia cuja prevalência corresponda a até 65 casos, em cada cem mil habitantes, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde.
Art. 2º A data de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Ipatinga.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de abril de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal de Conscientização sobre Doenças Raras", a ser celebrado anualmente, no último dia do mês de fevereiro.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, considera-se doença rara, a patologia cuja prevalência corresponda a até 65 casos, em cada cem mil habitantes, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde.
Art. 2º A data de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Ipatinga.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de abril de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal