Lei Nº4360 de 27/04/2022
"Institui o Mês Maio Laranja e o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Município de Ipatinga e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês "Maio Laranja", que passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Parágrafo único. No mês a que se refere o caput deste artigo, fica instituído o dia 18 de maio, como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º No mês a que se refere esta lei, o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de abril de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês "Maio Laranja", que passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Parágrafo único. No mês a que se refere o caput deste artigo, fica instituído o dia 18 de maio, como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º No mês a que se refere esta lei, o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de abril de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal