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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4361 de 27/04/2022


"Institui no calendário oficial de datas e eventos do município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Ostomizados e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de datas e eventos, no âmbito do Município de Ipatinga, o "Dia Municipal dos Ostomizados", a ser lembrado anualmente, no dia 16 de novembro, como forma de conscientização e importância de elaboração de políticas públicas de acessibilidade.

Art. 2º Eventuais despesas decorrentes desta lei, correrão por dotação orçamentária específica, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de abril de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Mariene Patrícia Rodrigues - Professora Mariene
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