Lei Nº4363 de 27/04/2022
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e ceder bem imóvel público ao Estado de Minas Gerais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de sua destinação de "bem de uso comum" para "bem de uso dominial", área medindo 4.935,67 m² (quatro mil, novecentos e trinta e cinco vírgula sessenta e sete metros quadrados), localizada às Ruas Filemon, Jonas e Amós, no Bairro Canaã, nesta cidade de Ipatinga-MG, conforme constante na Planta U-6760, Memorial Descritivo e registro no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 77.558, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º Procedida a desafetação de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder a área desafetada ao Estado de Minas Gerais, destinada exclusivamente ao funcionamento da Escola Estadual Sônia Maria Silva Gomes, sendo permitidas eventuais obras que visem melhorias e aprimoramentos do serviço público ofertado.
Art. 3º A cessão de uso será celebrada a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 4º A cessão dar-se-á com cláusula de reversão da área ao Município, na hipótese descumprimento das condições previstas no art. 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de abril de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de sua destinação de "bem de uso comum" para "bem de uso dominial", área medindo 4.935,67 m² (quatro mil, novecentos e trinta e cinco vírgula sessenta e sete metros quadrados), localizada às Ruas Filemon, Jonas e Amós, no Bairro Canaã, nesta cidade de Ipatinga-MG, conforme constante na Planta U-6760, Memorial Descritivo e registro no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 77.558, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º Procedida a desafetação de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder a área desafetada ao Estado de Minas Gerais, destinada exclusivamente ao funcionamento da Escola Estadual Sônia Maria Silva Gomes, sendo permitidas eventuais obras que visem melhorias e aprimoramentos do serviço público ofertado.
Art. 3º A cessão de uso será celebrada a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 4º A cessão dar-se-á com cláusula de reversão da área ao Município, na hipótese descumprimento das condições previstas no art. 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de abril de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal