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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4364 de 28/04/2022


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem imóvel público ao Estado de Minas Gerais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar bem imóvel público ao Estado de Minas Gerais, correspondente ao lote de terreno n.º 02 (dois), da quadra n.º 28 (vinte e oito), localizado na Avenida Roberto Burle Marx (Ex Av. Marginal Parque), no Centro desta cidade de Ipatinga/MG, perfazendo uma área total de 1.090,00 m² (um mil e noventa metros quadrados), conforme constante na Planta U-8790, Memorial Descritivo, e registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga, Livro 02, Matrícula nº 25.254, Ficha 01 - partes integrantes desta Lei.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se exclusivamente à construção e instalação da sede do 12º Departamento da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Não sendo efetivada a construção e instalação de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Lei, no prazo de 10 (dez) anos, contados da efetiva lavratura da escritura pública de doação, o bem imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal.

Art. 3º O bem doado permanecerá inalienável pelo prazo de 10 (dez) anos, sob pena de nulidade do ato.

Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal 1408, de 29 de setembro de 1995.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de abril de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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