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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4365 de 03/05/2022


"Autoriza abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10071/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para a inclusão dos elementos de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0004 Gestão das Redes de Saúde do SUS
Projeto/Atividade: 2067 PROHOSP - Gestão Compartilhada
Fonte: 255 IDUSO: T
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51 Obras e Instalações 2.000.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0004 Gestão das Redes de Saúde do SUS
Projeto/Atividade: 2067 PROHOSP - Gestão Compartilhada
Fonte: 255 IDUSO: T
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 52 Equipamentos e Material Permanente 2.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 4.000.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 03 de maio de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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