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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4366 de 03/05/2022


"Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.186, de 24 de junho de 2021 - que institui a Guarda Civil Municipal de Ipatinga, cria cargos de provimento efetivo e em comissão que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 3º do art. 14 da Lei Municipal n.º 4.186, de 24 de junho de 2021 - que "Institui a Guarda Civil Municipal de Ipatinga, cria cargos de provimento efetivo e em comissão que menciona, e dá outras providências.", passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 14. (...)

§ 3º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a Guarda Civil Municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seu quadro, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social."

Art. 2º O § 3º do art. 27 da Lei Municipal n.º 4.186, de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 27. (...)

(...)

§ 3º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da Guarda Civil Municipal, deverá ser observado o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) para o sexo feminino.

(...)."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Ipatinga, aos 03 de maio de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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